Energia para todos
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

As partes acordam, entre si que ao aceitar os termos da cédula de credito bancário cuja a contratada seja beneficiária de deposito para a aquisição de equipamentos fotovoltaico a prestação de serviços se dará pelas cláusulas do presente Contrato de Prestação de Serviços

CONTRATANTE: CLIENTE QUE DESEJA INSTALAR EQUIPAMENTO DE FOTOVOLTAICO QUE CONTRAIU FINANCIAMENTO BANCÁRIO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDENCIADA OU FEZ PAGAMENTO VIA TRANSFERÊNCIA ELETRONICA ACEITAMOS OS TERMOS DA PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA.

CONTRATADA LOCAL: B2W PROJETOS & SOLUCOES SOLARES LTDA
CPF/CNPJ: 34.999.115/0001-53 e suas filiais.
Endereço: Av. Olavo Lacerda Montenegro, 467 - Lj 6 - Parque das Nações, Parnamirim - RN,
59158-400

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviço, que se regera pelas cláusulas e condições diante estipuladas:

DO OBJETO
1º) O presente contrato tem como objetivo, mediante a comprovação do pagamento especifico, os seguintes serviços:

Dimensionamento
Cálculos baseado no histórico ou estimativa futura de consumo apresentadas pelo CONTRATANTE de acordo com base na localidade da instalação que determinam a potência
do sistema necessária para a geração de energia que visa suprir o seu consumo;

DO PROJETO

Homologação
Solicitação e posterior formalização de parecer de acesso ao sistema de geração
distribuída com o encaminhamento de documentação, dados e informações pertinentes, bem
como dos estudos realizados.

Equipamentos
Instalação dos módulos e inversores estrutura de fixação e cabeamentos de ligação a rede
interna;

Implantação da conexão
Implantação do sistema fotovoltaico a rede de distribuição da concessionária local;

Solicitação de vistoria
Solicitação de vistoria e adequação das condicionantes do Relatório de Vistoria conforme
Acordo operativo ou Relacionamento operacional;

DO VALOR

2º) O CONTRATANTE dará como garantia de seu crédito em financiamento na Instituição Financeira que desde já autoriza, os pagamentos a título de entrada aos fornecedores e projetistas, abaixo descritos

1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, através de crédito em conta corrente, boleto bancário ou envio do comprovante do pix no valor da proposta comercial a aquisição de um sistema de energia solar fotovoltaica para execução do dos serviços prestados;

2. O CONTRATADO iniciará dentro dos prazos previstos neste contrato a execução logo após a confirmação do credito pela instituição financeira em conta da CONTRATADA.

3. Os pagamentos quando financiado, serão efetuados da seguinte maneira:

Os valores de parcelas e prazos serão fornecidos pela instituição financeira escolhida pelo CONTRATANTE, podendo variar de acordo com a política de crédito de cada banco, sendo a proposta sujeita à aprovação de acordo com análise de risco, que desde já o CONTRATANTE autoriza através da AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE CRÉDITO o repasse dos valores para pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA.

Todo e qualquer relacionamento inerente ao financiamento, tais como consulta de saldo devedor, 2ª via de boleto, amortizaçao e quitação, deverá ser feito pelo CONTRATANTE diretamente com a instituição financeira através dos seus canais de atendimento ao cliente. Portanto, a CONTRATADA não tem nenhuma ligação e/ou responsabilidade no que diz respeito
ao financiamento.

3º) No valor contratado estão inclusas todas as despesas incidentes sobre a prestação dos serviços compreendendo, mão de obra, deslocamento, impostos, taxas, seguro, encargos e outros inerentes ao contrato.

1. NÃO ESTÃO INCLUSOS NESTE CONTRATO: A descarga dos equipamentos, locação de equipamentos necessárias para a execução das instalações como por exemplo plataformas elevatórias e guindastes, adequação de estrutura, pilastras, reformas de telhado, adequação da rede elétrica interna e externa ou imóvel, bem como a do telhado.

DA INSTALAÇÃO
O valor da mão de obra, qual seja, instalação das placas, cobre apenas a instalação no endereço do CONTRATANTE ou no endereço por ele indicado, desde que, dentro do Município do endereço indicado neste contrato.

Caso o endereço indicado pelo CONTRATANTE não esteja de acordo com o indicado acima, a CONTRATADA cobrará do CONTRATANTE a diferença pela deslocamentos e gastos extras com a instalação.

Os serviços de instalações serão feitos pela CONTRATADA ou EMPRESA TERCEIRIZADA DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, ambos mediante:

A) Nota fiscal, que será aceita pela CONTRATANTE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (se financiado).

B) No corpo da Nota fiscal ou em notas separadas, deve esta descriminando os valores correspondentes à mão de obra e equipamentos, para fins de recolhimento dos encargos fiscais de responsabilidade da CONTRATADA e do fabricante/fornecedor.

C) O CONTRATANTE autoriza o acesso ao telhado do imovel que será instalado os equipamentos, ficando ciente desde logo que poderá haver trincas de telhas.

DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO

D) Os serviços contratados, serão executados a partir da liberação dos recursos pela Instituição financeira se financaido ou pagamento integral do valor acordado neste contrato pelo CONTRATANTE e disponibilidade dos equipamentos em estoque e seguirá o seguinte cronograma:

7 dias úteis para vistoria técnica;

15 dias úteis entrega dos materiais e equipamentos após emissão de NF pelo Distribuidor;

A instalação se inicia 7 dias úteis para capitais e 14 dias úteis para cidades do interior após a entrega dos materiais, e será de acordo com o tamanho do projeto sendo:
1 dia útil para cada 10 placas;

15 dias úteis para aprovação e homologação do projeto*;

7 dias úteis para vistoria e troca de medidor*.
* Esses prazos são de responsabilidade da concessionaria de energia local

A CONTRATADA poderá suspender os prazos por inadimplência dos pagamentos e/ou para aguardar prazos de responsabilidades da concessionária, até que seja cumprido as etapas em tempo por ela estipuladas, e/ou durante o tempo de adequação do local a ser feito a instalação, sempre respeitando normativas da Aneel sem qualquer formalidade judicial ou extrajudicial.

DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS

E) - A garantia cobre somente os defeitos de funcionamento das peças e componentes dos equipamentos e são coberta pelos fabricantes através de seus respectivos distribuidores representantes no Brasil de acordo com as instruções dadas no manual de operação que são fornecidos juntamente com os equipamentos e os prazos podem variar de acordo com políticas do fabricante, porém não mínimos para:

Módulos – 12 anos / Inversores – 10 anos.

Detalhamento de toda a garantia em: https://b2wenegiasolar.bitrix24.site/garantia/

F) É de responsabilidade do CONTRATANTE acionar a garantida do fabricante.

DA GARANTIA DA INSTALAÇÃO

G) A garantia da instalação é de 01 (um) anos para o superaquecimento dos cabos a contar da instalação.
Dentro dos 01 (um) ano desta garantia a CONTRATADA se compromete a arcar com qualquer dono ocorrido na usina decorrente do superaquecimento dos cabos, desde que comprovada a falha.
H) A garantia do disjuntor é de 90 (noventa) dias a contar da instalação.

A CONTRATADA arcara com a mão de obra e peça nova(disjuntor).

I) A garantia do telhado é de 90 (noventa) dias a contar da instalação.

A CONTRATADA arcara com a mão de obra, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE a aquisição da quantidade de telhas necessárias.

J) Esta garantia NÃO COBRE danos decorrentes de efeitos climáticos, tais como ventania, raios e chuva de granizo, bem como sobrecarga na rede eletica, perda de configuração e/ou conexão do inversor com a rede de Wi-fi.

K) Para acionar a garantia de instalação o CONTRATANTE deverá abrir uma ordem de serviço junto a CONTRATADA.

DO FUNCIONAMENTO

L) É de responsabilidade do CONTRATANTE ligar o inversor do sistema fotovoltaico após a vistoria e troca do medidor feito pela concessionaria de energia elétrica local.

M) A CONTRATADA não será responsabilizada por nenhum valor cobrado pela concessionaria de energia eletrica local devido a não haver geração de energia pela usina, por qualquer motivo que seja.

GERAÇÃO E AUTO-CONSUMO

N) A CONTRATADA entregara os equipamentos devidamente instalado e configurado conforme padrões estabelecidos pelo fabricante.

O) A geração média de energia são estimativas, podendo sofrer variações de acordo com o tempo e o local de instalação.

P) A quantidade, as potências das placas e as especificações dos equipamentos descrita na proposta original poderá sofrer alterações de acordo com a disponibilidade de estoque no momento da liberação do crédito. Porém a CONTRATADA assegura a potência do sistema igual ou superior a negociada e informará ao CONTRATANTE com antecedência das alterações e prosseguirá com o contrato com sua anuência.

Q) Os equipamentos instalados tem uma capacidade de geração de energia proporcional a sua potência, que foi dimensionado através de um histórico e um perfil de consumo anterior a data da aquisição, através das contas contratos apresentadas pelo CONTRATANTE.

R) Quando o consumo de energia é superior ao gerado pelo equipamento, poderá haver cobrança do consumo excedente por parte da concessionária local.

S) A conta contrato de fornecimento de energia deverá está em nome do CONTRATANTE, e terá o prazo máximo de 15 dias para possíveis regularização de débitos existentes e trocas de titularidades de todas a unidades participante do sistema de rateio de crédito, sob pena de interrupção dos prazos de instalação proposto no cronograma neste contrato.

T) O CONTRATANTE poderá solicitar o abatimento da sua geração excedente em múltiplas unidades consumidoras desde que estejam em seu nome e dentro da mesma concessionaria de energia.

U) A lista de unidades beneficiárias deve ser informada no ato da contratação e estará descrita no documento anexo IV – LISTA DE UNIDADES CONSUMIDORAS – a qual informaremos a concessionária na etapa de homologação e poderá ser alterada seus percentuais de rateio de crédito, incluir ou remover as unidades a qualquer tempo.
Sendo essas alterações a cargo do CONTRATANTE diretamente a Central de Atendimento ao Cliente da concessionária.

V) Após a homologação do projeto pela concessionaria de energia local se o CONTRATANTE optar que a CONTRATADA solicite a inclusão de mais unidades no rateio, mesmo que os equipamentos e/ou a instalação ainda esteja na garantia a CONTRATADA cobrará pela prestação deste serviço.

DA RESCISÃO
W) A CONTRATADA poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses de inviabilidade técnica ou financeira de execução da obra quando constatado em visita técnica, sem que caiba a contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, cabendo sempre defesa prévia, recurso e vistas do processo.

X) O CONTRATANTE poderá rescindir este contrato quando os valores das adequações de estrutura ou de rede for superior a 10% (dez por cento) do valor deste contrato, sendo os valores das adequações inferiores a 10% (dez por cento) o CONTRATANTE pagara uma multa de 20% (vinte por centos) do valor total do projeto.

Y) A CONTRATADA poderá rescindir o contrato de prestação de serviços de forma unilateral, sem qualquer ônus ou direito a indenização por parte do CONTRATANTE, caso este mantenha inacabadas, por um período superior a 180 (cento e oitenta) dias, as obras de adequação do imóvel ou estrutura sob sua responsabilidade, que sejam essenciais para a instalação dos painéis solares. A inatividade decorrente da referida condição que impossibilite ou ofereça riscos à execução do serviço, incluindo perigo de desabamento ou qualquer outra situação que comprometa a segurança da instalação, ensejará a rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades e direitos aplicáveis previstos em lei e no presente contrato

DO FORO
Z). Para dirimir quaisquer controvérsias do presente contrato, as partes elegem o foro da
comarca de Natal/RN.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, juntamente com 2(duas) testemunhas.

Contratante